Data: 16/01/1992 Origem: Legislativo
Ementa: Estabelece o conceito de rio de preservação permanente de que trata o artigo
250 da constituição do estado, declara rios de preservação permanente e dá
outras providências.
Fonte: Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 17/01/1992 pág. 11 col. 2
Texto: Estabelece o conceito de rio de preservação permanente de que trata o artigo
250 da Constituição do Estado, declara rios de preservação permanente e dá
outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Consideram-se rios de
preservação permanente os cursos de água ou seus
trechos com características excepcionais de beleza ou de valores
ecológicos, históricos ou turísticos, em ambientes
silvestres naturais ou pouco alterados.
Art. 2º- A declaração
de rios de preservação permanente possui os seguintes objetivos:
I- manter o equilíbrio ecológico
e a diversidade biológica em ecossistemas aquáticos;
II- proteger paisagens
naturais pouco alteradas, de beleza cênica notável;
III- favorecer condições
para educação ambiental e recreação em contato
com a natureza;
IV- proporcionar o desenvolvimento
de práticas náuticas em equilíbrio com a natureza;
V- favorecer condições
para a pesca amadorística e desenvolver a pesca turística.
Art. 3º - Compete ao Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM - declarar como rios de preservação
permanente os cursos de água com as características excepcionais
previstas nesta Lei, classificar as suas águas e definir os seus
múltiplos usos.
Art. 4º - Ficam declarados
como rios de preservação permanente o Rio Cipó e
seus tributários, afluente do Rio Paraúna, na bacia hidrográfica
do Rio das Velhas; o Rio São Francisco, no trecho entre a barragem
hidrelétrica de Três Marias e a Cidade de Pirapora; o Rio
Pandeiros e o Rio Peruaçu, na bacia hidrográfica do Rio
São Francisco.
Art. 5º- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de janeiro
de 1992.
Hélio Garcia - Governador do Estado
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