Fiscalização da pesca em Minas Gerais
Em convênio com o Instituto Estadual
de Florestas - IEF, a Polícia Militar de Minas Gerais fiscaliza a
pesca em todo território mineiro, através das Companhias de
Polícia Militar Florestal.
Nas fiscalizações, é exigido
o cumprimento da Lei Estadual nº 12.265 de 24 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política de proteção à
fauna aquática e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura
no estado, e do Decreto nº 38.744, de 09 de abril de 1997, que regulamentou
a lei de pesca.
A pesca é fiscalizada em virtude do
local onde é realizada, do período do ano (piracema), da
utilização de petrechos e equipamentos de uso proibido e da
obtenção de licença de pescador, seja amador ou
profissional, a ser expedia pelo órgão competente.
Em Minas Gerais o órgão competente
para expedir licenças de pesca amadora é o IEF.
Toda vez que depara com infrações
à legislação de pesca, a Polícia Militar lavra
boletim de ocorrência - BO. Nos casos de crime, o BO é encaminhado
para o delegado de polícia da comarca e para o promotor de justiça
curador do meio ambiente da comarca, para início de processo criminal
contra o infrator.
Os boletins de ocorrências, lavrados
pela polícia militar, alimentam banco de dados útil ao levantamento
de locais de maiores incidências. Com base nestes dados, a Polícia
Militar Florestal realiza operações, objetivando conter o
avanço das práticas depredatórias contra a fauna
ictiológica.
O quadro abaixo mostra, no período de 1997
a 1999, os números de ocorrências registradas nos diversos
municípios situados às margens do rio São Francisco,
da sua nascente até o município de Manga.
No período considerado (três anos),
a polícia militar registrou 3.055 ocorrências. A coluna de
percentuais (%), mostra o percentual de registros em relação
ao total de ocorrências em todo o período, ou seja, os anos
de 1997, 1998 e 1999.
Registro de ocorrências de pesca depredatória no rio São Francisco 1997-1999 |
Município
|
Número
de ocorrências registradas
|
total
|
%
|
1997
|
1998
|
1999
|
São Roque de Minas
|
13
|
25
|
39
|
77
|
2,5
|
Deresópolis
|
42
|
27
|
31
|
100
|
3,3
|
Lagoa da Prata
|
12
|
12
|
7
|
31
|
1,0
|
Morada Nova de Minas
|
26
|
19
|
17
|
62
|
2,0
|
Três Marias
|
209
|
395
|
221
|
825
|
27,0
|
Buritizeiro
|
105
|
145
|
90
|
340
|
11,1
|
Pirapora
|
140
|
219
|
184
|
543
|
17,7
|
Ibiaí
|
1
|
0
|
4
|
5
|
0,2
|
São Romão
|
63
|
49
|
18
|
130
|
4,3
|
São Francisco
|
154
|
148
|
140
|
442
|
14,5
|
Januária
|
130
|
115
|
56
|
301
|
9,9
|
Manga
|
58
|
62
|
79
|
199
|
6,5
|
Total
|
953
|
1216
|
886
|
3055
|
100,0
|
|
|
Contribuição do Capitão Arley.
Publicado em 30 de
outubro de
2001 |